IRS 2015 : Aspetos a ter em consideração

“Reforma do IRS 2015” (Lei n.º 82-E/2014)

i)  O regime regra passa a ser a tributação separada, continuando a ser possível optar pela tributação conjunta;

ii) É criada uma nova dedução à coleta denominada por despesas gerais familiares, correspondente a 35% do valor suportado, por qualquer membro do agregado familiar, com aquisições de bens e serviços de qualquer setor de atividade exceto saúde, educação e encargos com imóveis, cujas faturas tenham sido comunicadas à Autoridade Tributária com o respetivo número de contribuinte. O limite global da referida dedução à coleta é de €250 por cada sujeito passivo, pelo que para o atingir será necessário suportar despesas no montante de €715.

iii) Dispensa de entrega da declaração de rendimentos mod.3/IRS para os sujeitos passivos que aufiram, isolada ou conjuntamente:

    » Rendimentos sujeitos a retenção na fonte à taxa liberatória, caso não seja exercida a opção pelo englobamento, quando legalmente     permitida;

    » Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões inferiores a €8.500, caso não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.

    » Importa notar que tal dispensa não abrange os sujeitos passivos que, por exemplo, exerçam a opção pela tributação conjunta ou aufiram rendimentos em espécie.

iv) É substituído o coeficiente conjugal pelo coeficiente familiar;

v) Até ao dia 15 de Fevereiro de 2016 deverão ser indicadas, no portal e-fatura, quais as faturas relativas a despesas suportadas com saúde à taxa normal de IVA (23%) justificadas por receitas médicas.

vi) No caso de se verificar a existência de faturas não comunicadas por parte dos agentes económicos, o sujeito passivo deverá inseri-las, também no portal e-fatura, até à mesma data limite (15/2/2016), devendo guardar os respetivos documentos pelo período de quatro anos, ou seja, até 31 de Dezembro de 2019. Quanto às faturas comunicadas pelos agentes económicos em tempo útil, não há necessidade de guardar os documentos.

vii) Recomenda-se a leitura atenta dos ofícios circulados n.º 20.176 (de 2/4/2015) e n.º 20.179 (de 10/7/2015) da Autoridade Tributária, onde constam respostas a perguntas frequentes (FAQs.) sobre a Reforma do IRS 2015.

       
Vizela, 20 de Agosto de 2015

Circular Valviconta - IRS 2015 : Aspetos a ter em consideração

IRS 2015 : Aspetos a ter em consideração