Notícias em destaque sobre a Fiscalidade Verde

 

 “A Fiscalidade Verde” (Lei 82-D/2014, de 31/12)

i) É alargado para três anos o período de isenção de IMI dos prédios urbanos sujeitos a reabilitação urbanística, iniciando-se a contagem a partir do ano de emissão da licença camarária. Está prevista também uma isenção de IMT relativamente a estes prédios, desde que o adquirente inicie as obras no prazo máximo de três anos. Cumpre ainda assinalar sobre esta matéria que as referidas isenções se encontram dependentes de reconhecimento pela câmara municipal da área de localização do prédio;

ii) Foi introduzida uma contribuição sobre os sacos de plástico leves (com espessura de parede igual ou inferior a 50 microns), o que significa que desde o dia 15 de Fevereiro do corrente o consumidor final paga €0,10 por cada saco;

iii) No que concerne à tributação autónoma das viaturas ligeiras de passageiros, a Reforma da Tributação Ambiental introduziu reduções significativas nas taxas aplicáveis aos automóveis híbridos plug-in e aos movidos a GPL e GPN, quer em sede de IRS, quer em sede de IRC; 

iv) As despesas suportadas com sistemas de car-sharing e bike sharing, suportadas por sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada, são aceites fiscalmente como gastos em 110% e 140%, respetivamente.




Vizela, 17 de Fevereiro de 2014

Circular Valviconta sobre a Fiscalidade Verde

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