LOE/2016 - Algumas Medidas em Destaque

  • Em 2016, o Governo procederá à revisão da base de cálculo das quotizações e contribuições para a segurança social dos trabalhadores independentes, visando considerar os rendimentos reais auferidos pelos contribuintes, com referência aos meses mais recentes de remunerações. Será, também, avaliado o alargamento da proteção social [art.º 76º da LOE/2016];
  • É introduzida uma medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração que tenham cessado o período de concessão do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente [art.º 80º da LOE/2016];
  • No início do ano letivo de 2016/2017, serão distribuídos gratuitamente os manuais escolares a todos os estudantes do 1ºano do 1º ciclo do ensino básico [art.º 127º da LOE/2016];
  • As despesas suportadas com serviços veterinários passam a integrar a dedução à coleta pela exigência de fatura em sede de IRS, equivalente a 15% do IVA suportado [art.º 78º-F/1/al.e) do CIRS];
  • A partir de 1 de Julho de 2016, passa a ser aplicada a taxa intermédia de IVA (13%) às refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio, assim como às prestações de serviços de alimentação e bebidas, com exclusão das bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos, néctares e águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico ou outras substâncias [art.º 145º da LOE/2016];
  • A isenção de imposto do selo relativa a empréstimos com características de suprimentos, incluindo os respetivos juros, efetuados pelos sócios às suas participadas, passa a ser aplicada apenas quando verificadas determinadas condições   [art.º 7º/1/al. i) do CIS]; 
  • É prorrogado até 31/12/2017 o incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida, sendo atribuído um subsídio para a  aquisição, em 2016, de veículos elétricos e quadriciclos pesados elétricos, no montante de 2.250€ e 1.000€, respetivamente, e uma redução de ISV, no montante de 1.125€, para a aquisição de veículos híbridos plug-in. Os valores referidos são reduzidos em 50% se as viaturas forem adquiridas apenas em 2017.                     [art.º 160º da LOE/2016];
  • Os municípios passam a poder estabelecer uma dedução fixa ao valor do IMI, respeitante a imóveis destinados a habitação própria e permanente, em função do número de dependentes (20€=um dependente; 40€=dois dependentes; 60€=três ou mais dependentes) que, nos termos do CIRS, compõem o respetivo agregado familiar [art.º 112º-A do CIMI];   
  • Os VPT dos prédios urbanos comerciais, industriais ou para serviços passam a ser atualizados trienalmente, com base nos coeficientes de desvalorização da moeda [art.º 138º do CIMI]. Cumulativamente, com referência a 31/12/2016, os VPT que tenham sido atualizados com referência a 31/12 de 2012 a 2015 são atualizados extraordinariamente em 2,25%. [art.º 164º da LOE/2016];
  • É reintroduzido o regime de salvaguarda, o qual determina que a coleta do IMI, relativa aos prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente, respeitante a cada ano não pode exceder a coleta do IMI devido no ano imediatamente anterior adicionada, em cada um desses anos, do maior dos valores: 75€ ou um terço da diferença entre o IMI resultante do VLP fixado na avaliação atual e o que resultaria da avaliação anterior, independentemente de eventuais isenções aplicáveis [art.º 140º do CIMI];
  • São elevados para 5.000€ e 10.000€ os valores das dívidas em sede de IRS e IRC, respetivamente, que podem ser pagas até doze prestações, antes da instauração do processo executivo, com isenção de garantia, desde que o requerente não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela AT [art.º 184º da LOE/2016];
Vizela, 1 de Abril de 2016

Circular Valviconta : LOE/2016 - Algumas Medidas em Destaque

LOE/2016 - Algumas Medidas em Destaque