IRS/2017: A importância da complementaridade das faturas pendentes no portal da AT + A prorrogação das medidas transitórias sobre deduções à coleta de IRS (LOE/2018)
Cumpre-nos alertar sobre a importância da complementaridade das faturas pendentes no portal da AT, a qual deverá ser concretizada até dia 15 de fevereiro do corrente ano.
Não obstante, atendendo à prorrogação, protagonizada pela LOE/2018, das medidas transitórias sobre deduções à coleta, relativas a despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares, para o IRS/2017, será possível introduzir manualmente, na declaração mod.3IRS/2017 (a submeter em 2018), os montantes suportados com tais despesas.
Importa, ainda, sublinhar que os documentos (faturas-recibos e recibos, regra geral), respeitantes às despesas introduzidas, deverão ser guardados e apresentados, caso solicitada prova, por parte da Autoridade Tributária, no âmbito da fiscalização da declaração fiscal em questão.
Indexamos documentação/informação relevante acerca dos temas em epígrafe.
Complement fts pendentes @ portalAT IRS2017
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prorrog reg transit ded colet IRS2017 LOE2018